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Mínimo Existencial para Idosos: Como Funciona e Como Garantir os R$ 600 Mensais Protegidos por Lei
Muitos aposentados e pensionistas ainda não sabem que, mesmo estando endividados, têm direito legal a um valor mensal intocável — atualmente fixado em R$ 600. Esse direito, previsto na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), é conhecido como mínimo existencial para idosos, e sua principal finalidade é proteger a dignidade humana, impedindo que dívidas levem à exclusão social.
No entanto, apesar de automático em tese, muitos idosos enfrentam resistência de bancos e financeiras na hora de aplicar a regra. Por isso, entender como solicitar e garantir esse direito na prática é essencial — e é exatamente isso que vamos detalhar a seguir.
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O que é o mínimo existencial para idosos e por que ele existe
Em primeiro lugar, é fundamental compreender que o mínimo existencial para idosos não é um benefício novo nem um programa governamental de transferência de renda. Trata-se, antes disso, de uma proteção legal que limita o quanto pode ser descontado de benefícios previdenciários — como aposentadoria ou pensão — em razão de empréstimos, financiamentos ou acordos judiciais.
Ou seja: mesmo com múltiplos contratos de crédito consignado, renegociações ou dívidas em execução, o idoso tem direito a manter, no mínimo, R$ 600 por mês para cobrir necessidades básicas, tais como:
- Alimentação;
- Moradia (aluguel, água, luz, gás);
- Medicamentos e tratamentos de saúde;
- Transporte para consultas ou compras;
- Higiene pessoal e produtos essenciais.
Essa garantia foi instituída justamente porque muitos idosos, pressionados por necessidades financeiras ou por práticas abusivas de telemarketing, acumularam diversos empréstimos — chegando a ter quase 100% do benefício comprometido. A lei interrompe esse ciclo, estabelecendo um piso de sobrevivência.
Como solicitar e garantir o mínimo existencial para idosos: passo a passo
Embora o direito seja automático — isto é, não depende de inscrição em programa ou concessão governamental —, na prática, muitos idosos precisam agir ativamente para que instituições respeitem a regra. A seguir, explicamos como proceder em diferentes cenários.
Passo 1: Verifique sua situação atual de descontos
Antes de qualquer ação, confirme quanto está sendo descontado do seu benefício mensal. Para isso:
- Acesse o Meu INSS (site ou app) e consulte o extrato de pagamento;
- Observe a seção “Descontos” — nela aparecem empréstimos consignados, renegociações e eventuais penhoras judiciais;
- Calcule: valor líquido recebido + valor total descontado = valor bruto do benefício.
Se o valor líquido recebido for inferior a R$ 600, há violação do mínimo existencial para idosos — e você pode avançar para os próximos passos.
Passo 2: Entre em contato com a instituição credora
Caso identifique excesso de descontos, entre em contato diretamente com o banco ou financeira responsável — preferencialmente por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Durante o atendimento, exija:
- A revisão imediata dos descontos, com base no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor (incluído pela Lei 14.181/2021);
- O cancelamento ou ajuste de contratos que, somados, ultrapassem o limite permitido (ou seja, que deixem menos de R$ 600 líquidos);
- O protocolo da reclamação, com número de atendimento e prazo de resposta (pelo CDC, o prazo máximo é de 5 dias úteis).
Importante: você não precisa estar em atraso para fazer esse pedido. A proteção vale mesmo para dívidas em dia.
Passo 3: Formalize a solicitação por escrito (se necessário)
Caso o atendimento telefônico não resolva, envie uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou use o canal de atendimento digital do banco (como e-mail oficial ou plataforma de reclamações).
O documento deve conter:
- Nome completo, CPF e número do benefício;
- Lista dos contratos em vigor (com número de proposta ou contrato, se souber);
- Requerimento claro: “Solicito a aplicação imediata do mínimo existencial previsto no art. 54-A do CDC, garantindo o recebimento líquido mínimo de R$ 600 mensais, conforme Lei nº 14.181/2021”;
- Cópia do extrato do INSS que comprove o valor recebido;
- Prazo de 10 dias úteis para resposta e providências.
Modelos prontos estão disponíveis gratuitamente no site da Defensoria Pública da União (DPU) e em núcleos de defesa do consumidor.
Passo 4: Busque apoio em canais oficiais de proteção
Se a instituição financeira se recusar a ajustar os descontos, você pode recorrer a instâncias públicas — todas gratuitas:
a) Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor)
Registre uma reclamação presencialmente, por telefone (151 em algumas cidades) ou online (plataforma nacional: www.gov.br/procon). O Procon notifica a empresa e pode aplicar multas administrativas.
b) Defensoria Pública (Estadual ou da União)
A Defensoria oferece assistência jurídica gratuita. Basta comparecer à unidade mais próxima com RG, CPF, comprovante de residência e extrato do INSS. Ela pode intermediar acordos ou propor ação judicial imediata.
c) Núcleos de Conciliação de Superendividamento
Instituídos pela própria lei, esses núcleos (geralmente vinculados a tribunais de justiça ou juizados especiais) promovem audiências de conciliação com credores. A participação é voluntária, mas os acordos têm força de título executivo. Localize o mais próximo pelo site do seu Tribunal de Justiça estadual.
d) Justiça Federal (em último caso)
Se o idoso é beneficiário do INSS, a ação deve ser proposta na Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos abusivos. A petição inicial pode ser feita pela Defensoria ou por advogado particular.
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O que esperar após a solicitação
Na maioria dos casos, a simples formalização da demanda já resulta em ajuste pelos bancos — sobretudo após notificação do Procon ou Defensoria. Conforme dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mais de 70% das demandas de superendividamento envolvendo idosos são resolvidas em até 30 dias por meio de conciliação.
Além disso, caso haja descontos indevidos no passado (ex: nos últimos 3 anos), é possível requerer a restituição dos valores, corrigidos monetariamente — especialmente se comprovado que o idoso ficou com menos de R$ 600 líquidos por mês.
Atenção: o que NÃO é necessário fazer
Para reforçar a acessibilidade do direito, destacamos o que você não precisa fazer para garantir o mínimo existencial para idosos:
- Pagar taxa ou “taxa de análise” — o direito é gratuito;
- Assinar novo contrato — a proteção se aplica aos contratos existentes;
- Comprovar vulnerabilidade por laudo médico — a condição de idoso (60+ anos) já presume vulnerabilidade na lei;
- Estar em situação de desespero ou miséria extrema — o direito vale preventivamente, mesmo com dívidas em dia.

Proteção que já existe — basta fazer valer
O mínimo existencial para idosos é um avanço concreto na proteção dos direitos da terceira idade no Brasil. Embora poucos saibam, ele já mudou a realidade de milhares de famílias — impedindo despejos, interrupções de tratamentos médicos e situações de fome oculta.
Portanto, se você ou alguém próximo tem menos de R$ 600 líquidos por mês após descontos de empréstimos, não hesite: use os canais acima. A lei está do seu lado — e, acima de tudo, sua dignidade não tem preço.
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