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Atenção, microempreendedor individual: o prazo para entregar sua declaração anual MEI já começou — e termina em 31 de maio. Mas por que tantos deixam para o último minuto? E o que realmente acontece se você perder essa data?
Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e direta, tudo que você precisa saber sobre a DASN-Simei em 2026 — inclusive o que fazer se você já encerrou seu CNPJ, errou na declaração ou simplesmente não teve faturamento no ano passado.
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O Que É, Afinal, a Declaração Anual MEI?
A declaração anual MEI, oficialmente chamada de DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), é um documento obrigatório que todo microempreendedor individual precisa enviar à Receita Federal.
Basicamente, ela serve para informar quanto sua empresa faturou em 2025 — sim, mesmo que esse valor tenha sido zero.
Por Que Entregar a Declaração é Tão Importante?
Primeiro, porque é lei: todos os MEIs devem entregá-la, independentemente do faturamento. Segundo, porque sem ela, seu CNPJ perde a regularidade — e isso pode impedir você de emitir nota fiscal, abrir conta empresarial ou até participar de licitações.
Além disso, mesmo quem encerrou o MEI em 2025 precisa declarar os rendimentos obtidos até a data da baixa. Ou seja: nenhuma exceção.
Quem Precisa Entregar a Declaração Anual MEI?
A resposta é simples: todos. Isso inclui:
- MEIs ativos em 2025;
- MEIs que não tiveram faturamento no ano;
- MEIs que deram baixa no CNPJ em 2025 — desde que tenham faturado antes do encerramento.
Vale lembrar: se você passou dos R$ 81 mil de faturamento em 2025, você já não se enquadra mais como MEI. Nesse caso, é obrigatório desenquadrar e migrar para o Simples Nacional ou outra categoria tributária.
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Como Fazer Sua Declaração Anual MEI em 4 Minutos (ou Menos)
Fazer a declaração é mais rápido do que pedir um café no app. Basta seguir estes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e entre no ambiente da DASN-Simei;
- Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”;
- Selecione o ano de referência — no caso, 2025;
- Preencha o valor total da receita bruta (ou R$ 0,00 se não houve faturamento);
- Indique se teve ou não funcionários ao longo do ano;
- Confira os dados e clique em “Transmitir”;
- Imprima ou salve o recibo de entrega — ele é sua prova de regularidade.
E se Eu Errar Alguma Informação?
Calma: dá para corrigir. Basta acessar o sistema novamente, escolher o ano e marcar a opção “declaração retificadora”. Depois de corrigir os dados, transmita novamente e guarde o novo recibo.
O Que Acontece se Você Não Entregar a Tempo?
Se o prazo (31 de maio) passar sem que você envie sua declaração anual MEI, a Receita Federal gera automaticamente uma multa — com valor mínimo de R$ 50.
Contudo, há uma boa notícia: se você pagar essa multa em até 30 dias após o envio fora do prazo, o valor cai pela metade — ou seja, apenas R$ 25.
Portanto, mesmo que já tenha passado do dia 31, não espere. Quanto antes regularizar, menor o custo.
E o Imposto de Renda Pessoa Física? Também é Obrigatório?
Nem sempre. A declaração anual MEI é diferente da declaração do IRPF. No entanto, você pode ser obrigado a entregar o IR como pessoa física — por exemplo, se teve rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita (a ser confirmado em 2026).
Normalmente, o prazo para o IR começa em março. Então, fique de olho nas regras oficiais quando forem divulgadas.
Por Que Fazer Isso Agora — e Não Deixar para Maio?
Porque começar cedo traz vantagens reais: menos fila no sistema, menos estresse e mais tempo para corrigir eventuais erros. Além disso, manter seu CNPJ em dia abre portas — literalmente.
Imagine precisar emitir uma nota fiscal importante em abril e descobrir que seu CNPJ está irregular por causa de uma declaração esquecida. Evitar isso é mais fácil do que parece: reserve 10 minutos hoje. Sério — só 10 minutos.
E aí, vai deixar para depois ou garante sua regularidade agora?
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