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Quando um ente querido falece, o processo de inventário nem sempre começa imediatamente. Às vezes, décadas se passam — como no caso de alguém que perdeu o pai há 30 anos — e o imóvel permanece em nome do falecido. Nesse cenário, muitas pessoas se perguntam: o que pode acontecer agora? A boa notícia é que, embora o tempo traga complicações, não é impossível regularizar a situação. A seguir, explicamos, com clareza e precisão, os desdobramos jurídicos, prazos, riscos e caminhos viáveis para resolver um inventário após muitos anos.

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Por que o inventário após muitos anos ainda é possível — e necessário?
Em primeiro lugar, é essencial destacar que não existe prescrição para abrir inventário. Isso quer dizer que, mesmo após 10, 20 ou 30 anos da morte, os herdeiros ainda têm o direito — e o dever — de promover a partilha dos bens. Ademais, quanto mais tempo se espera, mais complexa a situação pode se tornar. Por exemplo, documentos se perdem, testemunhas desaparecem e o imóvel pode sofrer ocupação irregular ou até mesmo venda fraudulenta.
Consequentemente, deixar o bem “congelado” no nome do falecido gera insegurança jurídica. Assim, realizar o inventário após muitos anos não é apenas uma formalidade: é uma medida de proteção patrimonial para todos os herdeiros.
Quais são os principais obstáculos enfrentados nesses casos?
Embora o inventário seja sempre viável, certos desafios aparecem com mais frequência quando o tempo é longo. Primeiramente, a localização de herdeiros pode ser difícil — especialmente se há netos, cônjuges sobreviventes ou herdeiros desconhecidos. Além disso, a ausência de certidões atualizadas (como óbito, nascimento e casamento) exige nova busca em cartórios, o que demanda tempo e esforço.
Paralelamente, se o imóvel foi ocupado por terceiros ou se houve benfeitorias não autorizadas, o processo pode exigir ações acessórias, como reintegração de posse ou indenização. Outrossim, em alguns casos, o bem pode ter sido alienado por um dos herdeiros sem autorização — o que configura ato nulo, mas gera litígios.
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E se o imóvel já foi vendido sem inventário?
Nesse caso, a venda não é automaticamente válida. De acordo com o Código Civil (art. 1.793), a transmissão de bem de falecido só se concretiza após o inventário e a partilha. Portanto, se um herdeiro vendeu o imóvel sem a devida regularização, os compradores podem ter a posse, mas não a propriedade definitiva. Logo, o novo proprietário corre risco de perder o bem ou ter que ingressar em ação de usucapião.
Por isso, antes de qualquer negociação envolvendo um imóvel cujo proprietário faleceu há anos, é crucial verificar a existência de inventário aberto — ou, ao menos, iniciar o procedimento imediatamente.

Como resolver um inventário após muitos anos: passo a passo prático
Felizmente, o sistema jurídico oferece alternativas ágeis. Atualmente, o inventário extrajudicial, feito em cartório de notas, é viável mesmo após décadas — desde que todos os herdeiros sejam capazes, concordes e representados por advogado. Ou seja, não é necessário ir à Justiça, o que reduz custos e tempo.
No entanto, se houver divergência entre herdeiros, menores ou incapazes, o caminho é o inventário judicial. Nesse caso, o juiz pode determinar medidas como busca de herdeiros desaparecidos, nomeação de inventariante dativo ou até mesmo a realização de perícia histórica para reconstruir a cadeia sucessória.
Além disso, vale mencionar que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) continua devido — e pode haver multas por atraso, embora em alguns Estados seja possível negociar parcelamento ou isenções, conforme a data do falecimento e a situação familiar.
Quanto custa — e quanto tempo leva?
O custo varia conforme o valor venal do imóvel e o Estado. Geralmente, inclui emolumentos cartoriais (0,5% a 2% do valor do bem), honorários advocatícios e impostos. Contudo, quando comparado ao risco de perder o patrimônio, o investimento é proporcional e preventivo.
Quanto ao prazo, o inventário extrajudicial pode ser concluído em menos de 60 dias. Já o judicial, dependendo da complexidade, leva de 1 a 3 anos — mas, crucialmente, o processo pode ser iniciado a qualquer momento, mesmo após 30 anos.
Nunca é tarde demais — mas quanto antes, melhor
Em síntese, o fato de o pai ter falecido há 30 anos não impede a abertura do inventário, nem torna o imóvel “esquecido” ou “irrecuperável”. Pelo contrário: o direito à herança permanece intacto. Contudo, cada ano adicional aumenta a probabilidade de conflitos, perda de documentos e até invasões.
Por conseguinte, se você se identifica com essa situação, o primeiro passo é reunir as certidões disponíveis (óbito, nascimento dos herdeiros, matrícula do imóvel) e procurar um advogado especializado em direito sucessório. Dessa forma, será possível planejar a melhor estratégia — seja judicial ou extrajudicial — para concluir o inventário após muitos anos com segurança e tranquilidade.
Afinal, herança não é apenas sobre bens materiais: é sobre memória, justiça e proteção das futuras gerações.

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