O que mudou de verdade na nova tabela IRRF 2026? Descubra antes do contracheque de fevereiro

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Se você recebe salário com desconto na fonte — ou é autônomo, aposentado, servidor público — provavelmente já sentiu aquele alívio no bolso em janeiro… ou vai sentir em breve. Afinal, a nova tabela IRRF 2026 entrou em vigor no primeiro dia do ano, mas o impacto prático aparece nos pagamentos de fevereiro — e promete mudar a vida de até 16 milhões de brasileiros.

Antes de mais nada, vamos esclarecer uma confusão comum: a Receita Federal não alterou a tabela clássica do Imposto de Renda. Em vez disso, ela introduziu redutores adicionais que atuam em paralelo à tabela tradicional. Dessa forma, o cálculo ganha uma segunda camada: a base continua a mesma, mas um desconto extra pode zerar o imposto para quem ganha menos.

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Por isso, preparamos este guia prático — com clareza, cuidado e bastante contexto — para que você entenda exatamente o que muda no seu bolso, no contracheque e na declaração de 2027.

irrf 2026

Quem de fato fica isento com a nova tabela IRRF 2026?

A principal novidade — e a mais comentada — é simples, mas poderosa: quem ganha até R$ 5.000 por mês passa a ter isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Essa regra vale para:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.

No entanto, atenção: se você tem mais de uma fonte de renda, mesmo que cada uma isoladamente pague menos de R$ 5 mil, o total mensal pode ultrapassar o teto. Nesse caso, portanto, o ajuste acontece apenas na declaração anual — e você pode precisar pagar imposto ao final do ano.

E quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350?

Aqui entra o mecanismo mais inteligente da reforma: uma redução gradual e decrescente do imposto.

Ou seja: quanto mais perto dos R$ 5.000, maior o desconto. Já quanto mais perto dos R$ 7.350, menor o benefício. Acima desse valor, por sua vez, não há redução adicional — ou seja, a Receita volta a aplicar a tabela tradicional sem ajustes.

O cálculo para essa faixa segue uma fórmula oficial:

Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 6.000 mensais terá um desconto de aproximadamente R$ 179,75 no IRRF — e, embora não fique isento, pagará bem menos do que em 2025.

Além disso, essa regra também se estende ao 13º salário — desde que a soma da antecipação mais o valor em dezembro, dividida por dois (média mensal), não ultrapasse os limites.

Como a nova tabela IRRF 2026 funciona na prática no contracheque

Lembre-se: a tabela clássica do IR permanece idêntica. Na verdade, a Receita apenas soma um redutor extra ao cálculo — e esse redutor é que zera o imposto para quem ganha até R$ 5 mil.

Para deixar mais claro, confira a tabela mensal oficial (usada para rendas acima de R$ 7.350, sem redutor):

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Perceba: o último patamar de isenção tradicional é de apenas R$ 2.428,80 — logo, sem o redutor extra, alguém que ganha R$ 5.000 já pagaria imposto. Com a nova tabela IRRF 2026, contudo, esse mesmo trabalhador deixa de pagar totalmente.

O que muda na declaração anual? Nova tabela de isenção de até R$ 60 mil

Além do efeito mensal, a nova tabela IRRF 2026 também influencia a declaração de 2027 — e a Receita criou uma tabela paralela de redutores anuais para isso:

  • Até R$ 60 mil por ano: isenção total (equivalente aos R$ 5 mil mensais);
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução progressiva, com fórmula: R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual);
  • Acima de R$ 88.200: nenhum redutor extra.

A redução máxima anual é de R$ 2.694,15 — valor exato para zerar o imposto de quem ganha exatamente R$ 60 mil.

Já a tabela anual *básica* (sem redutores) permanece idêntica à de 2025:

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Alta renda também muda: entra em cena o IRPF Mínimo (IRPFM)

Para equilibrar as contas — uma estimativa do governo projeta perda de R$ 31,2 bilhões com as isenções — a Receita criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Essa nova regra afeta contribuintes com renda anual acima de:

  • R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês): o cálculo começa a valer;
  • R$ 1,2 milhão por ano: a Receita aplica uma alíquota mínima efetiva de 10%.

Ou seja: cerca de 141 mil pessoas entrarão nessa faixa — e, embora isso represente uma pequena parcela dos contribuintes, o impacto fiscal é significativo.

A Receita fará o cálculo do IRPFM apenas na declaração de 2027 — e incluirá na base:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Já ficam de fora, por exemplo: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave e ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa).

Além disso, mesmo que o salário já tenha sofrido retenção de 27,5% na fonte, ele ainda entra no cálculo do IRPFM — mas o valor retido serve como crédito para evitar bitributação.

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Também há novidade na tributação de dividendos

Outra mudança relevante, especialmente para sócios e empresários, é a nova tributação de dividendos na fonte — algo inédito em décadas.

A regra é clara: a partir de 2026,

  • A Receita cobra imposto apenas quando uma única empresa pagar mais de R$ 50 mil em dividendos por mês ao mesmo contribuinte;
  • A alíquota é de 10% sobre o valor que exceder esse limite;
  • O valor retido serve como crédito integral na declaração anual.

Especialistas destacam que a maioria dos investidores comuns não sentirá o impacto — afinal, o limite é alto e vale por empresa, não pelo total recebido.

No entanto, há um ponto delicado: dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31/12/2025. Por isso, já se preveem disputas judiciais — especialmente por possível efeito retroativo da medida.

nova tabela irrf 2026

Deduções que continuam iguais (e você pode usar já)

Boa notícia: a Receita manteve todas as deduções tradicionais. Ainda valem, sem alteração:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês por pessoa;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Desconto simplificado na declaração anual: até R$ 17.640.

Ou seja: se você tem filhos, gasta com faculdade ou tem outros gastos dedutíveis, esse é o momento de organizar os comprovantes — pois, com a nova tabela IRRF 2026, cada real economizado no cálculo final pesa ainda mais.

E agora? O que fazer para não perder o benefício

Primeiro, revise seu contracheque de fevereiro — é lá que o efeito real da nova tabela IRRF 2026 aparecerá pela primeira vez. Em seguida, siga estas dicas práticas:

  • Se você ganha até R$ 5 mil e viu IRRF descontado, confira se houve erro — ou se tem outra renda não declarada;
  • Se sua renda está entre R$ 5 mil e R$ 7.350, verifique se o redutor foi aplicado corretamente (a fórmula é pública e simples);
  • Se você tem mais de uma fonte de renda, comece a planejar sua declaração de 2027 já agora — especialmente se recebe dividendos;
  • E se sua renda ultrapassa R$ 50 mil/mês? Converse com um contador especializado em IRPFM — pois essa regra é nova, complexa e ainda pode sofrer ajustes.

Afinal, imposto justo não é aquele que castiga ninguém — é aquele que protege quem precisa e responsabiliza quem pode. E, pela primeira vez em anos, a nova tabela IRRF 2026 caminha nessa direção: com equilíbrio, transparência e empatia.

Gostou deste resumo? Conte pra gente nos comentários: sua renda entrou na faixa isenta? Ou você já está se preparando para o IRPFM? Sua experiência pode ajudar outra pessoa — e isso, sim, faz toda a diferença.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

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