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Você já parou para pensar que muitas famílias deixam escapar uma economia de até 30% na compra de um carro zero — simplesmente porque não sabem que o direito existe? Pois é: pessoa com autismo tem desconto na compra de carro, sim. Além disso, o processo é mais simples do que parece, desde que você siga os passos corretos. Por isso, vamos explicar tudo com clareza, sem rodeios e com foco no que realmente importa para sua realidade.

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Por que pessoa com autismo tem desconto na compra de carro?
O governo brasileiro concede isenções fiscais para pessoas com deficiência — e, desde 2015, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) está incluído nessa lista graças ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146). Ou seja, não se trata de um “favor”, mas de um direito assegurado por lei. Aliás, o reconhecimento do autismo como condição que pode limitar a autonomia abriu portas para benefícios concretos, como este.
Na prática, a pessoa com TEA pode solicitar a isenção de três impostos principais:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — reduz cerca de 15%;
- ICMS (imposto estadual) — varia por estado, mas chega a 12%;
- IOF — se optar por financiar o carro, elimina até 3% de juros embutidos.
Assim, ao somar essas isenções, dá para economizar até 30% no valor do veículo. Por exemplo, em um carro de R$ 80.000, a economia pode ultrapassar R$ 24.000 — dinheiro que muitas famílias usam para custear terapias, adaptações ou até uma reserva de emergência.
Quem pode solicitar o benefício?
O titular do direito é sempre a pessoa com autismo. Contudo, como muitos ainda são crianças ou precisam de apoio contínuo, os pais, tutores ou curadores podem assumir o processo sem problemas. Afinal, a legislação prevê essa flexibilidade justamente para facilitar o acesso.
E se a pessoa com autismo não dirigir?
Não há problema algum. Você pode indicar outra pessoa da família como condutora habitual — basta informar isso no momento da solicitação. Aliás, a maioria dos pedidos vem de famílias com crianças pequenas, então essa situação é comum e totalmente aceita pela Receita Federal.

Quais carros se enquadram no benefício?
Nem todo modelo entra na isenção, portanto, fique atento às regras antes de escolher o carro:
- Deve ser zero quilômetro (nunca registrado antes);
- Fabricado no Brasil ou em países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai);
- Motorização de até 2.000 cilindradas;
- Combustível: gasolina, etanol, flex ou elétrico;
- Não pode ser importado direto (exceto casos muito específicos).
Por outro lado, evite carros com muitos opcionais caros: como o desconto incide apenas sobre os impostos, o valor base ainda influencia muito no preço final. Logo, um modelo mais simples pode entregar uma economia proporcionalmente maior.
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Passo a passo: como garantir o desconto sem errar
1. Solicite o laudo médico correto
Esse é o documento mais decisivo. Ele deve vir de um médico do SUS ou de unidade conveniada, seguir o modelo oficial da Receita Federal e conter, obrigatoriamente:
- O diagnóstico de TEA com o código CID-10 F84.0;
- Avaliação clara das limitações funcionais (ex.: dificuldade de locomoção, comunicação ou autonomia);
- Assinatura e carimbo com CRM do profissional responsável.
Atenção: laudos psicológicos, neurológicos ou relatórios escolares não substituem esse documento — mesmo que sejam detalhados. Por isso, converse com o médico antes e peça especificamente o laudo para isenção de IPI/ICMS.
2. Acesse o Sisen pelo Portal e-CAC
Todo o processo é feito online. Então, siga estes passos:
- Entre no Portal e-CAC com sua conta Gov.br (do beneficiário ou do responsável);
- No menu, selecione “Serviços” → “Isenção de IPI – Veículos”;
- Preencha os dados com atenção e inicie a solicitação.
Dica prática: você pode incluir ICMS e IOF no mesmo pedido — mas verifique as regras do seu estado, pois o ICMS depende da Secretaria da Fazenda local.
3. Anexe os documentos exigidos
Além do laudo, prepare os seguintes itens (digitalizados e legíveis):
- RG e CPF da pessoa com TEA e do responsável (quando aplicável);
- Certidão de nascimento atualizada — com nome do responsável, se for menor;
- Comprovante de residência em nome do beneficiário ou do responsável;
- CNH do condutor (se for outra pessoa);
- Declaração de responsabilidade (no caso de tutela judicial).
4. Acompanhe o andamento e responda pendências
O prazo médio de análise é de 10 a 30 dias úteis. Durante esse tempo, verifique regularmente o status no Sisen. Caso a Receita solicite ajustes (ex.: laudo complementar), responda rapidamente — isso evita atrasos e aumenta as chances de aprovação na primeira tentativa.
5. Compre o carro com segurança
Após o deferimento, a Receita emite uma autorização válida por 270 dias. Leve esse documento à concessionária, e ela cuidará do restante: envio à montadora, aplicação das isenções e emissão da nota fiscal já com o desconto incluso. Assim, você paga apenas o valor líquido — sem surpresas na entrega.

E se o pedido for negado?
Não se desespere. Muitas negativas ocorrem por pequenos erros no laudo ou na documentação. Nesse caso, revise tudo com calma, corrija as falhas e reenvie. Caso persista a recusa, procure um contador ou advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência — muitos oferecem consultoria pontual e acessível.
Em resumo: o benefício existe, é seu por direito, e vale a pena correr atrás
Sim, pessoa com autismo tem desconto na compra de carro — e não estamos falando de um desconto simbólico, mas de uma economia real, que pode aliviar o orçamento familiar por anos. Contudo, como o processo exige organização, o ideal é começar com antecedência: obtenha o laudo com calma, reúna os documentos com cuidado e siga cada etapa com atenção.
No fim das contas, cada real poupado nessa compra pode se transformar em mais qualidade de vida, mais segurança e mais dignidade para quem mais precisa. Afinal, mobilidade não é luxo — é inclusão em movimento.

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