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Muitos empresários ainda confundem a distribuição de lucros com o pagamento de salários ou até mesmo com o pró-labore. Esse equívoco, embora comum, pode custar caro. Afinal, não entender como e quando distribuir lucros pode levar a erros contábeis, multas fiscais e, em casos mais graves, bloqueios bancários.

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O que é distribuição de lucros e por que ela é diferente do pró-labore? Conceitos distintos, objetivos diferentes
A distribuição de lucros representa a parcela do resultado positivo de uma empresa que pode ser repassada aos sócios, de acordo com a participação societária de cada um, conforme previsto no contrato social. Ao contrário do pró-labore, que remunera o trabalho do sócio-administrador e sofre a incidência de INSS e IRRF, os lucros distribuídos — desde que apurados corretamente — são isentos de impostos.
Portanto, enquanto o pró-labore é obrigatório para sócios que exercem funções administrativas, a distribuição de lucros é facultativa. Além disso, ela só pode ocorrer após a apuração contábil do resultado da empresa.
A distribuição de lucros é isenta de imposto? Sim, mas apenas se você cumprir alguns requisitos essenciais
Sim, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para o sócio — mas há condições. Para usufruir da isenção legal (art. 10 da Lei 9.249/1995), a empresa precisa:
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Estar com a escrituração contábil regularizada;
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Apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultados;
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Ter lucro líquido real ou presumido devidamente apurado;
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Fazer a distribuição somente do que excede o pró-labore.
Inclusive, empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros isentos, desde que respeitem o limite estabelecido com base em sua receita bruta. Quando esse limite é ultrapassado, o excedente só será isento se houver escrituração contábil regular.
Logo, fica claro: para garantir a isenção fiscal, você precisa manter a contabilidade em dia. Caso contrário, o Fisco pode exigir o pagamento de impostos sobre os valores distribuídos.
Como calcular corretamente a distribuição de lucros? Não basta olhar o saldo bancário — o cálculo exige base contábil
A distribuição de lucros deve ser feita com base no lucro líquido apurado ao final de um período (mensal, trimestral, semestral ou anual). Esse valor resulta da subtração de todas as despesas, inclusive o pró-labore e os tributos, da receita total.
Portanto, o lucro distribuível só existe após o encerramento contábil e a dedução de todas as obrigações. Além disso, o contrato social da empresa pode prever percentuais distintos para cada sócio, ou até mesmo condições específicas para o pagamento dos lucros.
Outro ponto importante: a distribuição de lucros não pode prejudicar o capital de giro nem colocar em risco o funcionamento da empresa. Por isso, muitos contadores recomendam realizar o repasse apenas quando a empresa estiver com boa saúde financeira.
Como fazer a distribuição de lucros passo a passo
Um processo simples — desde que você siga as regras
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Apure o lucro líquido da empresa por meio de um demonstrativo contábil;
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Desconte o valor já pago de pró-labore;
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Verifique se há previsão no contrato social sobre percentuais ou datas de distribuição;
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Elabore um relatório de distribuição de lucros, com assinatura dos sócios e registro da operação;
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Deposite os valores diretamente na conta dos sócios, respeitando a proporção definida.
Caso você esteja no Simples Nacional e não mantenha contabilidade regular, poderá distribuir até o limite previsto pelo artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que define um percentual baseado na receita bruta. O excedente, no entanto, poderá ser tributado, a menos que você comprove a existência de lucros reais com balanço assinado por contador.
Posso distribuir lucros todos os meses?
Sim, mas com atenção redobrada à apuração contábil
A legislação não impede que a distribuição de lucros seja feita mensalmente. Porém, cada distribuição exige suporte contábil — ou, no mínimo, uma apuração que comprove o lucro naquele período. Por isso, embora tecnicamente possível, o ideal é que esse processo ocorra de forma trimestral ou semestral, com base em relatórios consistentes.
Adicionalmente, a prática de distribuir lucros mensais sem controle contábil pode ser considerada disfarce de pró-labore. Isso pode gerar autuações e cobrança retroativa de INSS e IR.
Portanto, se você deseja receber uma retirada mensal isenta, mantenha uma contabilidade adequada e, preferencialmente, trabalhe com um escritório contábil especializado.
Quais erros evitar ao distribuir lucros?
Muitos empresários acabam cometendo falhas que comprometem a saúde fiscal da empresa. Veja os erros mais comuns:
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Distribuir sem lucro efetivo: usar dinheiro da operação sem apuração contábil pode ser considerado adiantamento indevido;
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Confundir lucro com receita: faturamento não é sinônimo de lucro. Há despesas que precisam ser consideradas antes de qualquer distribuição;
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Não registrar formalmente a operação: isso dificulta auditorias e pode causar problemas bancários ou societários;
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Distribuir lucros sem pagar pró-labore: o Fisco pode entender que o sócio está sendo remunerado de forma irregular.
Evitar esses erros é essencial para manter sua empresa saudável, além de garantir tranquilidade em relação ao Fisco e aos demais sócios.
Distribuição de lucros inteligente é sinônimo de segurança e economia
Ao entender como funciona a distribuição de lucros, você percebe que ela é uma ferramenta poderosa. Quando usada com planejamento e responsabilidade, permite remunerar os sócios de forma justa, legal e sem aumentar a carga tributária da empresa.
No entanto, distribuir lucros exige mais do que boa vontade: exige organização contábil, atenção às normas fiscais e consciência da realidade financeira do negócio. Portanto, se você ainda não distribui lucros de forma regular, ou tem dúvidas sobre como fazer, este é o momento certo para consultar um contador e profissionalizar essa prática.
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