Afastamento de menos de 15 dias gera auxílio-doença? A regra que muda tudo!

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Muitos trabalhadores ficam em dúvida ao receber um atestado curto. Afinal, um afastamento de menos de 15 dias pode gerar o auxílio-doença? A resposta pode surpreender você! Recentemente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tomou uma decisão importante que beneficia milhares de segurados.

consultório médico

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O INSS negou o benefício, mas o CRPS reverteu a decisão

Em um caso recente, o INSS indeferiu o pedido de auxílio por incapacidade temporária. Na perícia médica federal, o perito reconheceu a incapacidade do segurado. No entanto, o afastamento ocorreu entre 15 e 29 de outubro de 2025. Por isso, a autarquia federal negou o pedido, pois o período foi inferior a 15 dias.

Mas a história não terminou aí. O segurado recorreu e o CRPS deu uma resposta totalmente diferente. Assim, o Conselho entendeu que a análise não poderia olhar apenas para esse último atestado.

A regra dos 60 dias: O segredo para somar os afastamentos

Ao examinar o processo, o Conselho verificou um detalhe crucial. O segurado já havia se afastado anteriormente pela mesma enfermidade. Além disso, o novo afastamento de menos de 15 dias ocorreu dentro do prazo de 60 dias previsto na legislação.

O que diz o Decreto nº 3.048/1999?

A legislação previdenciária determina uma regra muito clara. Quando os afastamentos decorrem da mesma doença (com o mesmo código CID) e acontecem em um intervalo de até 60 dias, os períodos devem ser somados. Dessa forma, a soma total supera a barreira dos 15 dias e garante o direito ao benefício.

Portanto, o INSS deixa de aplicar o entendimento de que o segundo afastamento precisaria, sozinho, superar 15 dias. A lei protege o trabalhador que enfrenta recaídas ou tratamentos contínuos da mesma patologia.

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Desde quando o segurado recebe o pagamento?

Outra dúvida comum surge sobre a data de início do pagamento. Segundo o voto do relator, a perícia médica reconheceu a incapacidade e os afastamentos decorreram da mesma patologia. Consequentemente, o caso se encaixa perfeitamente no artigo 75, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.

Assim, o INSS deve pagar o auxílio por incapacidade temporária desde o primeiro dia da incapacidade. Isso ocorre ainda que o último período de afastamento, analisado isoladamente, tenha sido um afastamento de menos de 15 dias.

Entenda os detalhes do processo administrativo julgado

Com esse entendimento, o CRPS deu total provimento ao recurso. O Conselho reconheceu o direito do segurado e determinou que o INSS implante o auxílio imediatamente. Claro que o INSS deve observar os demais requisitos legais e administrativos aplicáveis ao caso.

Para quem deseja consultar a decisão original, o Número do Processo Administrativo é 44233.527140/2026-18. Essa decisão reforça a importância de sempre recorrer das negativas do INSS.

Proteja seus direitos e não aceite negativas indevidas

Se você ou algum conhecido teve um benefício negado por um período curto, não desanime. A soma dos períodos pode garantir a sua aposentadoria por incapacidade ou o auxílio-doença. Por fim, consulte um advogado previdenciário para analisar o seu caso e somar os seus afastamentos corretamente.

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